Direito a cheques-dentista

A criança com 7 anos recebe o 1º cheque-dentista que se destina ao tratamento ou à aplicação de selantes de fissura em 2 dentes, primeiros molares. Para o tratamento de outras situações de doença com afetação de dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes molares, a criança recebe um 2º cheque-dentista.

Aos 10 anos , a criança recebe o 1º cheque-dentista que se destina ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes pré-molares. Para o tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes pré-molares,  a criança recebe um 2º cheque-dentista.

Aos 13 anos, recebe o 1º cheque-dentista que se destina ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes segundos molares. A criança, ainda, recebe um 2º e 3º cheque-dentista para tratamento de todas as outras situações que afetem um 3º ou 4º dente permanente ou à aplicação de selantes nos segundos molares e  tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes e que exijam uma intervenção curativa ou preventiva, respetivamente.

O cheque-dentista deve ser entregue  deverá entregue à criança até às férias da Páscoa. Se este procedimento não se verificar, os pais ou encarregados de educação devem contactar o diretor de turma da criança.

Para mais informações, contacte a UCC Saúde Mais Perto.