Direitos da criança internada: acompanhamento em serviços de saúde

  1. A criança internada até aos 18 anos tem o direito de ser acompanhada permanentemente, pela mãe, pai ou outra pessoa que substitua os pais;
  2. A criança internada com idade superior a 16 anos tem o direito de selecionar o acompanhante ou de prescindir do mesmo;
  3. O exercício do acompanhamento é gratuito;
  4. O acompanhamento pode ser limitado ou proibido se a criança internada for portadora de uma doença transmissível e constitua um risco para a saúde pública.

Texto elaborado com base no Lei nº 15/2014 de 21 de Março.