Regras gerais de acompanhamento dos utentes em serviços de saúde

  1. O utente tem direito de ser acompanhado por uma pessoa no serviço de urgência;
  2. A mulher grávida internada tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa, durante todas as fases do trabalho do parto;
  3. As crianças internadas, as pessoas em situação de dependência e/ou pessoas com deficiência, doença incurável em estado avançado e estado final de vida têm o direito de ser acompanhadas por um familiar nos serviços de saúde;
  4. No caso da situação clínica do utente impossibilitá-lo de selecionar, livremente, um acompanhante, os serviços de saúde devem promover o acompanhamento tendo em atenção a relação entre os possíveis acompanhantes e utente;
  5. A relação enunciada no ponto quatro e o grau de parentesco não podem ser invocados para impedir o acompanhamento;
  6. No caso do utente internado não possuir um acompanhante, os serviços de saúde devem providenciar um atendimento personalizado necessário e adequado à situação;
  7. O acompanhamento não deve comprometer a prestação de cuidados, por isso não é permitido acompanhar ou assistir a intervenções cirúrgicas, exames ou tratamentos que possam ser influenciados pela presença do acompanhante;
  8. Os acompanhantes têm o direito de ser informados pelo prestador de cuidados sobre os motivos que impedem o acompanhamento contínuo ou nas situações descritas no ponto sete.

Texto elaborado com base no Lei nº15/2014 de 21 de Março