Direitos e Deveres do Utente

Direitos dos utentes

  1. Direito de escolha - “O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes (…)”;
  2. Consentimento ou recusa - “O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida (…)”;
  3. Adequação da prestação de cuidados - “O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão (…) os cuidados de saúde de que necessita (…)”;
  4. Dados pessoais e proteção da vida privada - “O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada (…)”;
  5. Sigilo - “O utente dos serviços de saúde tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais (….)”;
  6. Direito à informação - “O utente dos serviços de saúde tem o direito a ser informado (…) sobre a sua situação (…)”;
  7. Assistência espiritual e religiosa -“O utente dos serviços de saúde tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe (…)”;
  8. Queixas e reclamações - “O utente dos serviços de saúde tem direito a reclamar e apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde (…)”;
  9. Direito de associação -  “O utente dos serviços de saúde tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses (…)”;
  10. Menores e incapazes - “A lei deve prever as condições em que os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem (…)”

 Lei nº15/2014 de 21 de Março

Deveres dos utentes

  1. Respeitar os direitos dos outros - “O utente dos serviços de saúde deve respeitar os direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais de saúde com os quais se relacione.”;
  2. Respeitar as regras da organização - “ O utente dos serviços de saúde deve respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.”;
  3. Colaborar - “O utente dos serviços de saúde deve colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação.”;
  4. Assumir os encargos - “O utente dos serviços de saúde deve pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.”

Lei nº15/2014 de 21 de Março