Ponte de Lima
Direitos e Deveres do Utente
Direitos dos utentes
- Direito de escolha - “O utente dos serviços de saúde tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes (…)”;
- Consentimento ou recusa - “O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida (…)”;
- Adequação da prestação de cuidados - “O utente dos serviços de saúde tem direito a receber, com prontidão (…) os cuidados de saúde de que necessita (…)”;
- Dados pessoais e proteção da vida privada - “O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada (…)”;
- Sigilo - “O utente dos serviços de saúde tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais (….)”;
- Direito à informação - “O utente dos serviços de saúde tem o direito a ser informado (…) sobre a sua situação (…)”;
- Assistência espiritual e religiosa -“O utente dos serviços de saúde tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe (…)”;
- Queixas e reclamações - “O utente dos serviços de saúde tem direito a reclamar e apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde (…)”;
- Direito de associação - “O utente dos serviços de saúde tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses (…)”;
- Menores e incapazes - “A lei deve prever as condições em que os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem (…)”
Lei nº15/2014 de 21 de Março
Deveres dos utentes
- Respeitar os direitos dos outros - “O utente dos serviços de saúde deve respeitar os direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais de saúde com os quais se relacione.”;
- Respeitar as regras da organização - “ O utente dos serviços de saúde deve respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.”;
- Colaborar - “O utente dos serviços de saúde deve colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação.”;
- Assumir os encargos - “O utente dos serviços de saúde deve pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.”
Lei nº15/2014 de 21 de Março