Direitos da pessoa com deficiência ou em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado e de pessoas em estado final de vida: Acompanhamento em serviços de saúde

  1. Têm direito a um acompanhamento permanente, ou seja, durante período do dia e/ou da noite;
  2. O acompanhamento familiar permanente é um direito, porém tem que respeitar as instruções, normas e regras técnicas da prestação de cuidados e do regulamento hospitalar;
  3. O acompanhante tem o direito de ser informado e orientado relativamente à situação clínica, de modo a adquirir capacidades para colaborar na prestação de cuidados, se assim o desejar.

Texto elaborado com base no Lei nº15/2014 de 21 de Março.